Últimos dias para entregar a Declaração de Imposto de Renda

O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 termina às 23h59min59s do dia 30 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. Até o momento, não há qualquer indicativo de prorrogação, e a recomendação é que os contribuintes não deixem para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema ou dificuldades com a coleta de documentos. Restam apenas 22 dias para que a declaração seja enviada sem a incidência de multa por atraso.

Entre as principais facilidades oferecidas neste ano está a Declaração Pré-Preenchida, recurso que tem se consolidado como uma ferramenta prática para agilizar o processo. Ao utilizar essa opção, o contribuinte importa automaticamente uma série de informações já enviadas à Receita por fontes pagadoras, instituições financeiras, operadoras de saúde, entre outros. Para acessar a funcionalidade, é necessário possuir certificado digital ou conta gov.br com nível prata ou ouro. Apesar da praticidade, ainda são relatadas falhas, como saldos bancários duplicados ou divergências nos dados, geralmente decorrentes de erros de terceiros. Mesmo assim, a responsabilidade pela correção e exatidão das informações continua sendo exclusivamente do contribuinte.

Estão obrigadas a declarar, neste ano, as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Também devem declarar quem realizou operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis; quem teve ganho de capital com venda de bens ou direitos; quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos somando mais de R$ 800 mil; quem se tornou residente no Brasil em 2024; quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outro no prazo de 180 dias, ou quem optou pela atualização de bens no exterior conforme a Lei 14.754/23.

A tecnologia tem avançado para facilitar o cumprimento dessa obrigação anual, mas continua indispensável a conferência criteriosa de todas as informações declaradas.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade e Zaidowicz Advogados.

Foto: Freepik.

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