Infidelidade pode gerar indenização? Especialistas destacam o papel do pacto antenupcial na proteção dos cônjuges

Adultério pode gerar indenização? Entenda o que diz a lei e o papel do pacto antenupcial

Casamento e união estável são protegidos pela Constituição como base da sociedade. Ambos impõem deveres legais entre os cônjuges, entre eles a fidelidade (art. 1.566, I do Código Civil). Desde 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal, o adultério deixou de ser crime. Contudo, isso não o isenta de consequências jurídicas.

Mesmo com a perda de relevância da apuração de culpa após a Emenda Constitucional nº 66/2010, a infração de deveres conjugais ainda pode produzir efeitos civis. Entre eles, destacam-se a perda do direito ao uso do sobrenome do ex-cônjuge ou à restituição de doações feitas durante o casamento.

Mas o adultério dá direito a indenização por danos morais? Em regra, não. Os tribunais brasileiros entendem que o simples fato de haver traição não gera automaticamente direito à indenização. Porém, a forma como a infidelidade ocorre pode mudar esse cenário.

Se o cônjuge traído for exposto publicamente, humilhado perante terceiros ou sofrer comprovado abalo psicológico, a justiça pode reconhecer o direito à reparação. Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 2018, é exemplo claro: um homem foi condenado por divulgar fotos com a amante em redes sociais e por admitir ter mantido relações extraconjugais sem proteção, o que caracterizou dano à dignidade da esposa.

Diante desse contexto, cresce o interesse por uma ferramenta ainda pouco explorada: o pacto antenupcial. Esse contrato, firmado antes do casamento, permite aos noivos definir o regime de bens e incluir cláusulas sobre a vida conjugal — inclusive sobre a infidelidade.

Embora exista controvérsia sobre a validade jurídica dessas cláusulas, há precedentes favoráveis. Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu como válida cláusula em pacto que previa indenização de R$ 180 mil ao cônjuge traído. Para o tribunal, a disposição respeitava a autonomia das partes e não violava princípios constitucionais.

Em resumo, o adultério, isoladamente, não gera direito à indenização. Mas os noivos podem, por meio do pacto antenupcial, prever consequências financeiras em caso de traição, reforçando a segurança jurídica de quem valoriza a fidelidade como elemento central da relação.

PRISCILLA GUAZZI AZZOLINI ZEIN, advogada, sócia do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados

priscilla@pamplonabrazbrusamolin.com.br

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Foto: Freepik.

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