Muitos contribuintes ainda acreditam que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) representa uma espécie de “autodenúncia” ao Fisco. No entanto, a Receita Federal já possui acesso a uma grande quantidade de informações financeiras da população por meio de declarações enviadas por bancos, operadoras de cartão, escolas, planos de saúde, cartórios e outras instituições. Isso se reflete na declaração pré-preenchida, disponibilizada anualmente, que já inclui rendimentos, despesas e dados patrimoniais do contribuinte.
Além disso, instituições financeiras informam saldos, investimentos e gastos com cartão de crédito por meio da DIMOF e da DECRED. A partir deste ano, operadoras de pagamento também estão obrigadas a repassar esses dados. A Receita cruza essas informações automaticamente, com sistemas avançados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diante da proximidade do prazo final, 30 de maio, a Receita divulgou nota esclarecendo boatos: não entregar a declaração não leva à prisão, tampouco resulta em bloqueio de contas bancárias. A única consequência imediata é a anotação de “pendente de regularização” no CPF e aplicação de multa por atraso. Mesmo quem tem dívida com o Fisco não comete crime automaticamente.
Por isso, recomenda-se não deixar para a última hora, já que o volume elevado de envios pode gerar instabilidades no sistema e dificultar o trabalho dos contadores. Mais de 23 milhões de declarações já foram enviadas, mas a expectativa é superar os 46 milhões neste ano.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade e Zaidowicz Advogados.